Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Facebook, 04/08/2022
Amigos e amigas, o PSB, o PV, a Rede, o PCdoB, o Solidariedade e o PSOL entraram ontem (dia 3 de agosto de 2022), no STF, com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para que, de modo cautelar e preventivo, seja declarada a inconstitucionalidade de determinada legislação infra-constitucional sobre as PMs -anterior à promulgação da Constituição e francamente inconstitucional, mas ainda em vigor- e que tem sido referida em algumas ameaças golpistas, como suas supostas fundamentações legais. Trata-se de legislação do período ditatorial que atribui ao Exército controle sobre as PMs. A Constituição de 1988, apesar de suas deficiências nessa matéria, estabelece que o comando é dos governadores. Entretanto, o fato de a legislação anterior não ter sido revogada (embora colida com os termos constitucionais) abre agora uma brecha, que essa oportuna ADPF se apressa em vedar. Parabéns aos partidos pela iniciativa crucial nesse momento. Venho escrevendo sobre esse perigo há mais de 20 anos. O primeiro capítulo de meu livro DESMILITARIZAR, de 2019, trata exatamente dessa questão (citando argumentos que eu publicara originalmente em 2001, apoiando-me em pesquisa que realizei na ocasião com Paulo Brinckman) e sublinha os imensos riscos suscitados por essa ambiguidade legal, ou melhor, os riscos derivados da não revogação de uma legislação ostensivamente inconstitucional. Luiz Eduardo Soares