Entrevista para Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
ENTREVISTA COM LUIZ EDUARDO SOARES
Entrevista realizada em 15 de junho de 2011 e publicada na Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, número 8, Ano 23, Agosto/2011.
1-) A VIOLÊNCIA URBANA É CONSEQUÊNCIA DAS DESIGUALDADES SOCIAIS?
Resposta: Violência no meio urbano engloba um conjunto vastíssimo de fenômenos, cuja variedade e complexidade impedem qualquer remissão unívoca a uma causa única ou a um simples conjunto de causas. Por outro lado, a própria ideia de “consequência”, que traz embutida a noção complementar de causa, dificilmente se aplica a fenômenos sociais, para cuja realização concorrem os sujeitos humanos, dotados, em algum nível, de liberdade. Não há agência humana se o sujeito for destituído inteiramente de liberdade e reduzido a mero mediador de determinações, condicionantes ou causalidades. Finalmente, desigualdades são muitas e muito distintas entre si, sendo também múltiplos e diferentes seus respectivos papéis e efeitos. Por outro lado, dependendo do tipo de violência e da modalidade de desigualdade, pode haver, sim, conexões. Determinadas desigualdades podem favorecer a emergência de certas práticas violentas, mas apenas em certos contextos culturais e históricos, e não como regra geral.
2-) É POSSÍVEL ATRIBUIR O CRESCIMENTO DA AUDÁCIA DOS CRIMINOSOS DOS GRANDES CENTROS URBANOS À CERTEZA DA IMPUNIDADE?
Resposta: Em alguns casos, creio que sim. Por exemplo: lavagem de dinheiro e corrupção de empresários e políticos; crime organizado (aquele que envolve em redes clandestinas agentes públicos vinculados a práticas criminosas); as máfias policiais do Rio de Janeiro, conhecidas como milícias; as execuções extra-judiciais, tipo criminal em que as polícias fluminenses são recordistas mundiais. Todos esses crimes têm crescido e elevado seu nível de audácia, provavelmente, em parte por conta das taxas de impunidade. Enquanto dispara a taxa de encarceramento dos réus pobres, envolvidos em práticas focalizadas pelas políticas de segurança predominantes, os criminosos de colarinho branco ou protegidos por laços institucionais prestigiosos permanecem impunes. Como se vê, a desigualdade no acesso à Justiça é reproduzida pela dinâmica que responsabiliza desigualmente os agentes das distintas formas de criminalidade.
3-) O QUE EXPLICA O FATO DE CRIMES BÁRBAROS ESTAREM SENDO PRATICADOS POR ADOLESCENTES DENTRO DAS ESCOLAS? O QUE O SENHOR ENTENDE QUE PODE SER FEITO DENTRO DAS ESCOLAS PARA QUE ESSA REALIDADE SE TRANSFORME? SERIAM O ESTÍMULO À LEITURA, AOS ESPORTES E À PREPARAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO PARTES DA SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA?
Resposta: O problema é grave e de natureza multidimensional, isto é, inscreve-se em processos, simultaneamente, sociais, culturais, morais, familiares, afetivos e institucionais. Um dos fatores chave é a ausência do afeto familiar, que é a outra face da moeda da autoridade familiar, cujo papel integrador valoriza as crianças e os adolescentes e os leva a internalizar valores e limites. Essa ausência ainda se associa a dificuldades da própria escola em se constituir como referência valorizada e dotada de autoridade. Além de tudo, dá-se, muitas vezes, a incomunicabilidade entre linguagens culturais e a depreciação de jovens social e psicologicamente vulneráveis. Esses são alguns dos fatores relevantes que apontam para a necessidade de políticas inter-setoriais dirigidas à valorização das famílias e dos jovens vulneráveis, seja porque esse é o dever do Estado e o direito dos grupos vulneráveis, seja porque esse esforço previne violência nas escolas. As escolas têm muito a fazer, abrindo-se à interlocução com as comunidades e as famílias, convocando-as a assumir responsabilidades, atribuindo protagonismo aos jovens, abrindo-se às suas linguagens, valorizando-os e investindo na disseminação da cultura da paz.
4-) SERIAM OS BAIXOS SALÁRIOS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR CAUSA DETERMINANTE DA CORRUPÇÃO PRATICADA DENTRO DAS CORPORAÇÕES?
Resposta: Se baixos salários determinassem corrupção, a maioria da sociedade brasileira seria corrupta. Isso não acontece. Um raciocínio determinista desse tipo desmerece não só os profissionais de polícia, mas todo ser humano, cujas escolhas morais desaparecem, convertendo-se em epifenômenos ou reflexos de determinações materiais. É claro que, no caso daqueles indivíduos dispostos moralmente adotar práticas corruptas, o péssimo salário estimula a pior decisão, do ponto de vista moral. Sobretudo quando se combinam condições salariais baixíssimas, reduzida valorização profissional, péssimos exemplos superiores e elevadas taxas de impunidade. Um bom contra-exemplo é o das unidades policiais em que se paga o mesmo salário, mas onde o orgulho profissional (contrapartida da valorização institucional) obsta qualquer imoralidade do tipo financeiro. Foi o caso do BOPE, do Rio de Janeiro, durante muitos anos, pelo menos enquanto teve um pequeno contingente –não tenho como avaliar o que ocorreu depois de sua expansão. A unidade era reconhecidamente brutal, do ponto de vista do uso da força, frequentemente transgredindo limites legais e violando os direitos humanos, mas não havia casos de corrupção. Pelo contrário, os raros que houve suscitaram reações duríssimas do próprio grupo. Inclusive, “justiçamentos”, que equivalem à aplicação (ilegal) de sentença de morte (inexistente). Por isso, costumo dizer que, aleem da formação moral dos indivíduos, o maior obstáculo à corrupção policial –mais eficiente do que controles internos e externos– é o orgulho de pertencer a um grupo coeso, a uma unidade institucional valorizada, dotada de identidade associada a valores refratários à corrupção.
5-) O COMBATE ÀS DROGAS TEM EFEITOS SOBRE A SEGURANÇA PÚBLICA?
Claro que sim. Entretanto, avalio que esses resultados têm sido fortemente negativos para a segurança pública. Quando se pensa a problemática ampla, variada e complexa das drogas ilícitas sob o ângulo do “combate”, converte-se em matéria de polícia e de justiça criminal um conjunto de questões que se inscrevem no campo da saúde e da cultura, no sentido antropológico do termo. Penalizar, criminalizar, tratar como objeto de ação policial matéria afeta ao consumo de substâncias psicoativas constitui um sintoma dos limites de nossa racionalidade política. Essa reação social e política, intelectual e simbólica, moral e psicológica, nada tem a ver com exame objetivo e racional de resultados e avaliação de alternativas, visando metas desejáveis. Vejamos: se a intenção é diminuir o consumo das substâncias classificadas, em nosso período histórico, como ilícitas, a opção pela via do “combate”, isto é, pela via policial e da justiça criminal, é ineficiente. Pior, produz efeitos perversos, não antecipados, não desejados, concorrendo para o agravamento do quadro que se queria resolver e gerando, em paralelo, situações extremamente negativas e indesejáveis para todos. Em poucas palavras: o caminho da “guerra às drogas”, do “combate” e da criminalização não logrou reduzir o consumo, nem reduziu os efeitos deletérios do consumo e ainda provocou insegurança pública, ampliou a degradação das polícias, expandiu as taxas de encarceramento de pequenos traficantes não-violentos, sem acesso a armas, condenando-os a seguir carreiras criminosas e os impelindo a adotar posturas violentas, a médio prazo. Ou seja, o caminho da criminalização e do “combate” tem sido um desastre completo.
O cúmulo da insensatez do caminho adotado está bem representado pela comparação entre a maconha e o álcool –para não falar no tabaco. O álcool é de longe a droga mais destrutiva, cujos efeitos têm sido os mais devastadores (temos mais de 15 milhões de alcoólatras no Brasil–, entretanto, sabiamente, ninguém em sã consciência propõe a criminalização do usuário do álcool ou a proibição do álcool, porque há bom senso suficiente para reconhecermos que a melhor forma de lidar com o alcoolismo não é prendendo vendedores e consumidores. Se fizéssemos isso, aumentaríamos o problema e criaríamos outros, ainda piores. No entanto, somente agora, no começo da segunda década do século XXI, o Brasil começa a considerar a sério o fim do proibicionismo relativo à maconha. Quando preconceitos substituem a análise racional das matérias públicas, os resultados costumam nos punir a todos.
Por fim, mas não menos importante: não concordo que se possa considerar constitucional uma legislação que viole a liberdade individual, se e enquanto o exercício de tal liberdade não viola a liberdade alheia.
6-) OS BENEFÍCIOS SOCIAIS INSTITUÍDOS PELO GOVERNO (PARA DESEMPREGADOS, PARA RECLUSOS, PARA DOENTES, DENTRE OUTROS) TRAZEM MELHORIA PARA A QUALIDADE DE VIDA DE SEUS DESTINATÁRIOS OU SE CONFIGURAM UM ESTÍMULO AO COMODISMO PARA ESTAS PESSOAS?
Resposta: Quando decisões governamentais, pela mediação do BNDES ou por outros meios, atropela a competição entre empresas, abole o risco (intrínseco ao mercado) e beneficia algum setor econômico, garantindo retornos, por certo provoca acomodações, desestimula a concorrência e, portanto, o impulso à evolução da produtividade, e gera assimetrias e injustiças. Em síntese, com frequência, a distribuição assimétrica de benefícios esvazia o dinamismo do capitalismo brasileiro, mantendo-o submisso ao manto paternalista do velho patrimonialista. Nem sempre é o caso, mas isso ocorre muitas vezes. E quando ocorre, o estatismo deixa de ser sinônimo de proteção de direitos e indução racional de um desenvolvimento sustentável e virtuoso, justo e democrático. No fim, todos perdem, menos os destinatários das prebendas. Nas camadas mais vulneráveis da população, entre os mais pobres, a psicologia social é outra, o impacto do protecionismo estatista é outro: quem conhece de perto o significado da pobreza absoluta, da miséria, da indigência, sabe que, naquele universo, carência não é fonte de impulso para a criatividade, o protagonismo, a produtividade, o empreendedorismo, o investimento no trabalho. Naquele universo, carência é abismo que devora energias físicas e psíquicas. Carência é sinônimo de desespero, desamparo, inviabilização de si mesmo como sujeito e como força de trabalho. Carência é ausência de perspectivas e expectativas transformadoras. Carência é matriz da reproducão ampliada de si mesma. Pessoalmente, considero que a mera ponderação a respeito da legitimidade ou conveniência da ação estatal nessa área beira a infâmia moral e, a meu juízo, atesta profunda ignorância da sociologia da miséria. Isso, entretanto, nada tem a ver com a necessidade de que se passe da primeira para a segunda geração dos programas de combate à miséria, de modo a que, além do suporte básico, se ofereça treinamento, formação e oportunidade de trabalho digno, para que a situação original seja inteiramente revertida.
7-) MUITOS DESSES BENEFÍCIOS, NA VERDADE, NÃO CARACTERIZARIAM UMA FORMA DE POPULISMO, NO MELHOR ESTILO DA POLÍTICA DO “PÃO E CIRCO”?
Resposta: No andar de cima, quer dizer, para grupos empresariais ou financeiros privilegiados com benesses paternalistas que obstam a livre competição, sim, ainda que a categoria qualificadora deixe de ser, nesse caso, “populismo”, e passe a ser “neo-patrimonialismo”. E ainda que a expressão “pão e circo” pudesse ceder lugar a seu equivalente, na esfera da elite: “caviar e champanhe”.
😎 EM FACE DA DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR FIXADO PARA O SALÁRIO MÍNIMO E AQUELE FIXADO PARA O AUXÍLIO-RECLUSÃO (QUE PODE CHEGAR AO VALOR DE R$ 862,11, DEPENDENDO DO VALOR DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO), NÃO SE EVIDENCIA UM DESESTÍMULO PARA O CIDADÃO HONESTO, JÁ QUE O PRESIDIÁRIO TEM ASSEGURADO O DIREITO DE SUSTENTO À FAMÍLIA?
Resposta: Se um “cidadão honesto” colocar em dúvida sua adesão à honestidade por meio de um cálculo relativo a ganhos e perdas, derivados do fato de estar livre ou cativo, evidentemente, não é honesto, o cidadão. Esse personagem nada terá de honesto. Manter-se-á agindo em conformidade com os preceitos da honestidade apenas se e enquanto tal linha de conduta lhe oferecer ganhos superiores àqueles que obteria adotando linha de conduta criminosa (isto é, suscetível de sanção penal). Portanto, a ponderação não faz sentido. Seu enunciado instaura uma contradição em seus próprios termos.
Quanto ao referido auxílio, ele visa evitar que a prisão seja, além de uma tragédia pessoal e familiar, uma fonte de pressão no sentido da degradação de outras trajetórias sociais, cujo destino poderia vir a ampliar o problema que a prisão pretende reduzir.